Credibilidade para a sua tranquilidade!
Dirf
DIRF 2019 e 2020 - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
Através da DIRF, prestam-se informações relativas aos beneficiários, valores dos pagamentos, créditos, e retenções do IRF - Imposto de Renda na Fonte.
A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção (código DARF) e deduções na base de cálculo, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil - RFB.
Ficam também obrigadas à entrega da DIRF as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.
A DIRF 2020, relativa ao ano-calendário de 2019, deverá ser apresentada até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2020.
Contato
Matriz - Praça Dr. João Coutinho de Lima, 259 - Centro
Arandu 18710-033 - Fone: 14-3766 7655
Filial 1 - Rua Rodolfo Miranda nº 160 - Centro - Iaras SP Fone: 14-99650 9323 - Contato: Carlos Roberto Pauloni
Filial 2 - Rua João Fausto Geraldes nº 495-1 - Centro - Óleo SP - Fone: 14-99614 3444 - Contato: Vinícius Cardoso
14-3766 7655
contabil@escritoriomastercon.com.br