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RAIS

17/02/2020 14:00

RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS
De acordo com o Decreto 76.900/75 todos os empregadores são obrigados a entregar, no prazo estipulado por cronograma de entrega do MTE, a RAIS devidamente preenchida, com as informações referentes a cada um de seus empregados.
O início da recepção das Declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO está previsto para 03/03/2020.
Estão obrigados a declarar a RAIS, entre outros:
• Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e no art. 3º da Lei 5.889, de 8 de junho de 1973, respectivamente;
• Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
• Autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
• Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
• Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais;
• Condomínios e sociedades civis;
• Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A entrega da RAIS negativa é obrigatória para todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica -CNPJ do Ministério da Fazenda que não mantiveram empregados ou que permaneceram inativos no ano-base, preenchendo apenas os dados necessários.
Aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no ano-base 2019, basta acessar o link Declaração de RAIS NEGATIVA no site do Ministério do Trabalho e Emprego (atual Secretaria Especial de Previdência e Trabalho - SEPT).
Quando se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados. Os arquivos que não forem analisados pelo GDRAIS não poderão ser transmitidos.
Os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos empregatícios deverão utilizar a certificação digital para transmitirem sua declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais, também deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

 

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